ARTIGO
Nesse artigo, o advogado do BFAP, Mario Barros Filho, comenta a recente decisão do TJ-SP sobre o fechamento de ruas e vilas, e suas implicações.
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Na última quinta-feira (06/08/2015), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as formalidades próprias de um testamento podem ser dispensadas se o documento que a pessoa produzir como testamento expressamente registrar, e for claro em demonstrar, a vontade do testador – pessoa que deseja decidir e registrar a destinação de seu patrimônio disponível. Nesse artigo o BFAP comenta a mudança.