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Os impactos da ampliação da MP 936 para as empresas

Ontem, dia 16/06, o Senado Federal aprovou o texto final da MP 936/2020, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O texto da MP possui alguns pontos de maior impacto para os empregadores:

  • O índice de correção de dívidas trabalhistas volta a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.

  • Proíbe expressamente as empresas de alegarem “fato do príncipe” para desligar empregados sem pagamento de verbas rescisórias, sob alegação de que as indenizações devem ser pagas pelo poder público.

  • Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos de diversos setores, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center.

  • Dispensou para 2020 o cumprimento de níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que mantenha o nível de emprego.

  • Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial.

A MP foi enviada ao Presidente da República, para sanção ou veto.

Portanto, devemos aguardar a publicação da lei para apontar todos os efeitos para as empresas.

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O Programa Verde Amarelo e a Reforma Sindical servirão ainda como baliza do conflito entre o Poder Executivo e Legislativo e, sendo aprovadas, farão que o ano de 2020 marque o rompimento definitivo da modelagem trabalhista estabelecida desde a Constituição Federal de 1988.