BFAP comenta novas leis dos food trucks para o jornal Valor Econômico.

Em matéria para o jornal Valor Econômico (Comida de rua busca faturar na Copa, de 18 e 19 de junho de 2014), Mario Barros Filho comenta as implicações das novas leis referentes aos food trucks. Leia trecho do artigo a seguir:

“Da forma como foi aprovada, a lei impõe muitas restrições ao empreendedor”, diz o advogado Mario Thadeu Leme de Barros Filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados. Ele se refere, por exemplo, à necessidade de o ambulante ficar, no mínimo, a cinco metros de distância de uma esquina, uma faixa de pedestres, um orelhão ou um ponto de ônibus. O vendedor também tem de estar distante ao menos 20 metros de uma estação de metrô e trem, de monumentos, hospitais ou estádios de futebol. E a pelo menos 25 metros de restaurantes, lanchonetes e mercados municipais.
A maior crítica de Barros Filho e dos empreendedores, porém, está na falta de mobilidade. “Em cidades como Nova York, os caminhões e carrinhos não estão no mesmo local todos os dias. Os comerciantes usam, inclusive, as redes sociais para anunciar o endereço em que vão parar, mas aqui a lei não permite isso”, diz o advogado. “Pela lei, o empreendedor precisa definir um endereço fixo e um horário antes de pedir o TPU [Termo de Permissão de Uso]". 

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Foto por 5chw4r7z.