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Conheça os direitos do trabalhador nos feriados antecipados

O portal UOL conversou com o sócio do BFAP Advogados, Fernando de Almeida Prado, e outros advogados trabalhistas para tirar algumas dúvidas sobre os direitos do trabalhador frente à antecipação de feriados decretada em São Paulo. 

Se trabalhar no feriado, como serei compensado?
A empresa pode pagar o dia em dobro, oferecer uma folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver. Em geral, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, por meio de sindicatos. Por causa da pandemia, o governo publicou a MP 927, que permite a compensação do banco de horas em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Sexta-feira é ponto facultativo. Preciso trabalhar?
Por ser ponto facultativo, a empresa pode estabelecer que o funcionário trabalhe na sexta-feira (22). Se a empresa dispensar o funcionário, ela pode pedir para que ele compense esse dia depois, ficando, no máximo, duas horas a mais por dia. Só pode haver desconto de salário se o funcionário faltar sem dar justificativa.

A empresa que eu trabalho já adiantou os feriados. E agora?
A Medida Provisória 927 permitiu que empresas adiantassem férias e feriados. Se ela já adiantou esses feriados especificamente (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra), o funcionário terá que trabalhar sem outras compensações.

Trabalho em outra cidade, que não terá feriado. Preciso trabalhar?
Se a cidade onde fica a empresa em que você trabalha não fez a antecipação do feriado, o dia de trabalho é normal, mesmo que você more e esteja trabalhando de casa, em São Paulo, por exemplo. O contrário também. Se a empresa é de São Paulo, mas você mora em outra cidade que não teve feriado antecipado, você não trabalha.

Há mudanças para quem trabalha em regime 12x36?
Não. Para os profissionais que trabalham 12 horas seguidas e folgam 36 horas, a antecipação dos feriados não traz mudanças.

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Confira o artigo especial escrito pelos profissionais Erika Satomi, Polianna Mara Rodrigues de Souza, Beatriz da Costa Thomé, Claudio Reingenheim, Eduardo Werebe, Eduardo Juan Troster, Farah Christina de La Cruz Scarin, Hélio Arthur Bacha, Henrique Grunspun, Leonardo José Rolim Ferraz, Marco Aurelio Scarpinella Bueno, Mario Thadeu Leme de Barros Filho, advogado, sócio do BFAP Advogados e professor da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein , e Pedro Custódio de Mello Borges.

Clique aqui para acessar o Eistein Journal, publicação digital do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein – IIEPAE.