No começo de outubro, o BFAP foi muito procurado pela mídia para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação da lei dos empregados domésticos (LC 150/2015).
Nesse post nosso sócio fundador Fernando de Almeida Prado consolidou as principais considerações em relação à nova lei em suas entrevistas sobre o assunto. Em breve disponibilizaremos na integra algumas das entrevistas cedidas para a Radio CBN, Rádio Gazeta (Programa Observatório do Terceiro Setor), e Radio Capital AM (Programa A Cara do Povo, com o vereador Andrea Matarazzo).
CONTRATOS DE TRABALHO
A principal sugestão de Fernando de Almeida Prado é que os empregadores firmem contrato de trabalho por escrito com o seu empregado doméstico, esclarecendo as principais condições de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO
Fernando de Almeida Prado também recomenda que sejam observados rigorosamente os horários de trabalho contratados, e que as horas-extras sejam pagas, ou compensadas devidamente, dentro de cada mês. Também, lembrou que é obrigatório o controle de ponto da jornada.
CONTRIBUIÇÕES
No início de outubro passou a viger a regulamentação do Supersimples doméstico, por meio do qual o pagamento de FGTS passou a ser obrigatório. Também será pago pela mesma guia o INSS, o Seguro de Acidente de Trabalho e a antecipação da multa rescisória, por meio do Portal E-social, plataforma do governo.
O BFAP conta com equipes especialistas em direito trabalhista e assessoria pessoal prontas para atenderem casos referentes à nova lei dos empregados domésticos (LC 150/2015). Entre em contato.
Fotografia de capa por: http://www.ulissealbiati.com/