Trabalhador Demitido por Trabalhar Bêbado Tem Justa Causa Revertida em Decisão Polêmica

Nesta semana, uma notícia de grande repercussão da Justiça do Trabalho envolveu a anulação de justa causa dada a funcionário que foi trabalhar bêbado por duas vezes, em empresa que exige trabalho com segurança. Essa foi uma decisão controversa e que repercutiu em diversas mídias.

O que essa decisão demonstra? Demonstra que a Justiça do Trabalho parou de ver a embriaguez como uma falta, mas sim como uma doença. Desta forma, deve ser encarada pelas empresas nesse contexto, afastando os colaboradores ao INSS.

Da mesma forma, também em casos mais graves (por exemplo, uso de drogas) a Justiça do Trabalho tem entendido que empresa é responsável por cuidar dessa pessoa, não podendo simplesmente demiti-la.

Na visão do advogado do BFAP Advogados, Fernando de Almeida Prado, a obrigação das empresas em zelar pela saúde de seus colaboradores é correta, mas muitas vezes os Tribunais Trabalhistas exageram na proteção aos empregados.

Permitir o trabalho de alguém sem condições físicas pode, inclusive, causar risco à saúde de outros empregados, que podem ser vítimas de acidentes causados por imperícia. Trabalhar alcoolizado, de qualquer forma, é uma falta extremamente grave. 

O BFAP tem ampla experiência em atender casos trabalhistas. Entre em contato para conhecer nossos serviços especializados.