Decisão do TST Amplia Estabilidade Pré-aposentadoria

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) condenou uma instituição financeira a indenizar uma bancária dispensada quatro meses antes de ela adquirir a estabilidade pré-aposentadoria, garantida por cláusula de Acordo Coletivo.

Em outras palavras, ainda que a bancária não fosse detentora da estabilidade prevista no Acordo Coletivo, o TST entendeu por “ampliar” a norma, por entender que a dispensa foi "obstativa, contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa", pois a funcionária já tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária. Assim, a demissão ocorrida quatro meses antes do início da estabilidade pré-aposentadoria seria ilícita.

Esta decisão chamou a atenção do BFAP Advogados pois deixou claro a insegurança jurídica que vivem as empresas brasileiras, pois mesmo regras objetivas relativas ao cumprimento de Acordo Coletivo podem ser flexibilizadas – sempre a favor do empregado – de acordo com critérios nem sempre claros.

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