Ontem, dia 16/06, o Senado Federal aprovou o texto final da MP 936/2020, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O texto da MP possui alguns pontos de maior impacto para os empregadores:
- O índice de correção de dívidas trabalhistas volta a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês. 
- Proíbe expressamente as empresas de alegarem “fato do príncipe” para desligar empregados sem pagamento de verbas rescisórias, sob alegação de que as indenizações devem ser pagas pelo poder público. 
- Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos de diversos setores, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. 
- Dispensou para 2020 o cumprimento de níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que mantenha o nível de emprego. 
- Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial. 
A MP foi enviada ao Presidente da República, para sanção ou veto.
Portanto, devemos aguardar a publicação da lei para apontar todos os efeitos para as empresas.

 
                                
                               
                                
                               
                                
                              