Governo Federal edita a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

 Nas aulas de Teoria Geral do Direito, os alunos da graduação jurídica aprendem que o ordenamento jurídico é composto de uma série de normas jurídicas que possuem como fundamento de validade uma norma jurídica superior, até que o sistema se feche por meio de uma norma hipotética fundamental, superior à própria constituição federal.

Norberto Bobbio apresentava esta ideia por meio de um desenho, que ficou consagrado como a "Pirâmide de Kelsen”.

No Brasil, infelizmente, a prática nem sempre está adequada à teoria do jurista austríaco: a regra infralegal, prevista na Portaria (Regulamento, Regimento et cetera), muitas vezes é mais aplicada e valorizada do que a lei ou mesmo a Constituição Federal.

Essa prática é recorrente também na área trabalhista, na qual as normas infralegais têm licença legal para balizar assuntos sensíveis.

Exemplo recorrente é o enquadramento de uma situação como insalubre ou periculosa, feita com base nas Normas Regulamentadoras trabalhistas (NRs n. 15 e 16), por expressa autorização do art. 189 da CLT.

Outro exemplo comum são as NRs que disciplinam as inúmeras siglas comuns à área trabalhistas (ex: CIPA, SESMT, EPIs, PCMSO, PPRA).

Após um trabalho de meses, hoje (10/11/2021) o Governo Federal editou a denominada “Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”, com a promessa de desburocratizar a rotina trabalhista das empresas.

Segundo o Governo Federal, cerca de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas.

Ainda segundo o Governo Federal, o objetivo do trabalho desenvolvido é que cada ato trate 

 

de temas comuns. 

Os quase 200 decretos identificados resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista.

 

RESUMO-VISÃO BFAP

É fato que os empregadores estão sobrecarregados de normas meramente burocráticas, e a ideia de simplificação de normas sempre é adequada e bem vinda.

Não temos elementos para comentar o texto final produzido, mas iremos em breve tecer considerações sobre este.

 

Fernando de Almeida Prado Sampaio é advogado, professor universitário e sócio-fundador do BFAP Advogados.