Saiba quais são as regras e cuidados para o saque do FTGS

A crescente rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faz com que os trabalhadores tenham cada vez mais cautela ao decidir sobre o saque dos recursos no fundo ou mantê-los preservados. O Governo Federal anunciou recentemente a distribuição proporcional de R$ 7,5 bilhões, com um valor médio de R$ 45, entre as contas que possuíam saldo na data de 31 de dezembro de 2019. Os valores estão previstos para serem depositados no dia 31 de agosto e poderão ser consultados por meio do aplicativo FGTS e do site da Caixa Econômica Federal.

Especialistas apontam que a distribuição de valores fez com que o rendimento do fundo alcançasse o percentual de 4,9% ao ano em 2019. Por conta disso, é importante que os trabalhadores conheçam os casos em que pode ser realizado o saque do FGTS e avaliem a opção de manter os valores investidos.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, explica que as formas de saque mais usuais hoje são após a rescisão sem justa causa de contrato de trabalho ou para a compra de imóvel financiado. “Além destas hipóteses, existe a previsão do saque-aniversário, que deverá ser requerido no mês de aniversário do empregado”, afirma.

O saque-aniversário segue escalonamento similar ao cálculo do Imposto de Renda (IR). Tabela permite o saque de 50% do saldo de contas com até R$ 500 depositados, por exemplo, e de 5% mais o montante de R$ 2.900 para fundos com acima de R$ 20 mil depositados. Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque integral no caso de demissão sem justa causa.

O governo também havia permitido por meio da Medida Provisória (MP) 946, para atenuar o impacto da pandemia da Covid-19 (coronavírus) na economia, a possibilidade de um “saque emergencial” no valor de até R$ 1045 até 31 de dezembro de 2020. A medida perdeu a validade no início de agosto e o governo deve apresentar Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional para resgatar o modelo. Estão ainda em tramitação o PL 4085/20, do deputado Marcelo Van Hattem (Novo-RS), e o PL 4193/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que resgatam a possibilidade.

Outros casos em que o saque é permitido são no momento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); no encerramento do contrato de trabalho por meio de acordo com o empregador; no término de contrato temporário; no caso de necessidade pessoal decorrente de desastre natural; quando o titular da conta possui mais de 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) ou doença em estágio terminal; e na aquisição de órtese ou prótese por trabalhadores com deficiência. Neste último caso, é necessário que laudo médico seja submetido no site da Caixa Econômica Federal. Os saques do FGTS podem ser feitos nas agências do banco, em lotéricas ou em outros correspondentes bancários.

Matéria publicada originalmente na edição impressa de A Tribuna de Santos (SP) e no Portal da Previdência.