Fisco esclarece tributação de auxílio-alimentação

Fisco esclarece tributação de auxílio-alimentação

Segundo a Solução de Consulta nº 4, oriunda da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, os valores que são descontados da remuneração do empregado a título de auxílio-alimentação, devem ser incluídos no cálculo das contribuições previdenciárias.

A Solução de Consulta nº 4 se complementa à Solução de Consulta de nº 35, que tratava sobre a parcela do benefício que compete ao empregador. Para estas, a Receita entende que não há tributação se o pagamento for feito por meio de tíquete ou cartão.

Tratam-se, então, de dois posicionamentos diferentes: um voltado ao que é pago como auxílio-alimentação pelo empregador e o outro trata sobre a parcela que compete ao trabalhador.

"Quando há participação do empregado, a parcela por ele paga é descontada de seu salário e, portanto, não pode ser excluída da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Por outro lado, a parcela que é arcada pela empresa pode ou não ter natureza salarial, de acordo com a legislação de regência", diferencia, na Solução de Consulta nº 4, a Receita Federal.

Imagem por CEGOH, CC0 creative commom, pixalbay