TSE cassa mandatos e decide que pedido de votos em evento religioso configura abuso do poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em sessão do dia 21 de agosto de 2018, ao julgar o Recurso Ordinário n. 0005370-03.2014.6.13.0000, decidiu que configura abuso do poder econômico o pedido de votos realizado em evento religioso durante o período de campanha.

Por maioria de votos, os Ministros decidiram pela cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG).

O caso diz respeito às eleições de 2014 quando, em período de campanha, ambos candidatos participaram de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus e na ocasião o líder da Igreja fez pedido expresso de votos para os candidatos para uma plateia de 5 mil pessoas. Na ocasião houve também distribuição de panfletos dos candidatos. Segundo voto da Ministra-relatora Rosa Weber, a expressão usada pela liderança religiosa foi de que cada fiel obtivesse "mais dez votos" para os candidatos. Acompanhando a relatora, o Ministro Admar Gonzaga destacou ainda que as igrejas gozam de privilégios fiscais oferecidos pelo Estado. O inteiro teor do acórdão ainda não foi publicado.

O escritório BFAP Advogados entende a decisão como importante precedente, cabendo notar que a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade é fruto de características recorrentes em campanhas eleitorais: pedido expresso feito por terceiro (no caso, por liderança e não pelos próprios candidatos), divulgação de material impresso oficial de campanha, e encontros organizados e promovidos por igrejas.

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