Advocacia, Diálogo e Conflito

O objetivo principal do presente espaço é compartilhar reflexões com estudantes e colegas da advocacia e demais interessad@s a propósito da imprescindibilidade do exercício do diálogo na solução positiva dos conflitos. O que se propõe não é realizar uma discussão a respeito do artigo 334 do NCPC, mas lançar a ideia da importância das habilidades mediativas para tod@s aqueles envolvidos na solução de conflitos.

Como primeiro texto desenvolvo reflexões a respeito do conflito e de seus elementos.

Ouso afirmar que todo e qualquer conflito apresenta elementos comuns. Indico alguns nesse texto inicial: 1) Questões centrais e periféricas; 2) Atores protagonistas e coadjuvantes; 3) Histórico pretérito, presente e futuro; 4) Motivações; 5) Emoções e razões do vínculo conflituoso 6) Polarização; 7) Contexto; e 8) Demandas de reconhecimento.

A lista aqui não é exaustiva e não pretende – de modo algum – ser “numerus clausus”....A intenção é a promoção do debate, o aparecimento da diferença e a convicção de que o diálogo é uma experiência existencial, que só revela seu potencial de transformação relacional quando exercitado.

Nesse sentido esse espaço de leitura é uma oportunidade de pausa e reflexão a propósito dessa capacidade inata tão pouco praticada...

Ao propor a compreensão dos elementos do conflito gostaria de deixar claro, que todo conflito oferece-nos a possibilidade de estabelecer uma cartografia. Com o mapa do conflito em mãos, podemos ter um vislumbre da situação como um todo. Perceber suas nuances e tentar descobrir encaminhamentos possíveis para- no mínimo – promover o diálogo entre as pessoas envolvidas.

O primeiro passo nessa direção é o reconhecimento de que cada um de nós tem um olhar diverso em relação ao conflito e que diversos olhares são possíveis, e que o nosso pode mudar. O reconhecimento é uma atitude interior que precede o próprio conhecimento (como nos ensina Axel Honneth) e será o tema do nosso próximo texto!

Até breve,

Guilherme Assis de Almeida

 

Imagem: geralt, em CC0 Public Domain