BFAP propõe TPU provisório para comida de rua em eventos de fim de ano

Em matéria para o jornal Diário de Cuiabá (Especialista propõe TPU provisório para festas de fim de ano, 22/12/2014), Mario Barros Filho defende que a Prefeitura aplique o previsto na lei e crie um TPU (termo de permissão de uso) provisório para eventos. Trecho da matéria:

Para organizar o comércio de comida na temporada, que pode escapar ao arcabouço já determinado pela Lei, por sua característica de itinerância e pela quantidade de pessoas nos espaços públicos, o advogado e professor Mario Thadeu Leme de Barros Filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados, defende que a Prefeitura aplique o previsto na lei e crie um TPU (termo de permissão de uso) provisório para eventos. 

“Desta forma, vendedores que usam veículos, carrinhos ou barracas que ainda não estão atuando dentro da lei terão um cadastro por certo período determinado e, uma vez adequados às exigências, depois das festas poderão buscar um TPU definitivo, diminuindo o número de comércios ilegais. Pode ser um dispositivo para estimular a legalização desses comércios.” 

As novas regras que entraram em vigor em maio trazem uma lista de exigências extensa e a bebida alcoólica está proibida. “Este é outro ponto sensível. A proibição de bebida alcoólica e a fiscalização tornam-se praticamente impossível em um evento que reúne milhares de pessoas. Estabelecer alguns critérios provisórios pode facilitar o controle”, defende o advogado. 

Além disso, a mobilidade dos veículos, que não está prevista na lei, poderia ser permitida neste período. Atualmente, os veículos com TPU têm que atuar num ponto fixo. “É uma das características principais deste comércio. Está relacionada à ideia de comida de rua a possibilidade de se comercializar os produtos em pontos diferentes da cidade. Em outras cidades, como Nova York, os caminhões e carrinhos não necessariamente se encontram no mesmo local todos os dias. Os comerciantes usam, inclusive, as redes sociais para anunciar o endereço em que pararão em determinado momento. A lei de São Paulo não permite isso. Ela exige que o permissionário decida um endereço fixo e um horário antes de pedir o”, ressalta Mario. 

A falta de comunicação com os comerciantes, que se viu ao longo do ano, pode ser revertida nesta operação excepcional. “Salvo algumas exceções, como o excelente trabalho da Subprefeitura de Pinheiros, houve muito pouca divulgação sobre a Lei, apenas restrita ao 

Diário Oficial. Acreditamos que as demais Subprefeituras poderiam ter ajudado a esclarecer esses pontos em seus sites, por exemplo. Os comerciantes ainda não sabem quais são as limitações da atividade, não sabem o que podem ou não comercializar. A divulgação de um TPU para as festas de Natal e Ano Novo pode aumentar o interesse dos comerciantes e ser um convite para que eles se interessem pelo tema e iniciem um processo rumo à adequação, a partir da experiência do final de ano.” 

A regulamentação da atividade é um importante passo para “profissionalizar” a venda de comida de rua na metrópole, o que pode beneficiar a qualidade dos produtos, o lazer dos paulistanos, o turismo, que cresce cada vez mais, especialmente nesta época do ano. “Com tantos entraves e pontos dando margem a indefinições, o processo de adequação legal desses pequenos comerciantes pode se prolongar ou tornar-se inviável. Aí, em vez de regulamentarmos, estaremos mais uma vez estimulando a ilegalidade. Sabemos que no final de ano as ruas de São Paulo ficam lotadas de comerciantes vendendo todo tipo de produtos, inclusive alimentos. Pode ser um bom termômetro para a Prefeitura avaliar os impactos da lei.”

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Foto por 5chw4r7z.