STF valida acordos individuais de redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho

NOTÍCIA

Nesta sexta-feira (17/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento à ADI 6363, por maioria de votos, não referendou a Medida Liminar que submetia o acordo individual para redução de jornada e salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, à análise da entidade sindical que representa os trabalhadores.

Deste modo, e a princípio, serão considerados válidos os acordos firmados individualmente, nos estritos termos da MP 936/2020.

Lembramos, todavia, da necessidade de simples comunicação ao Sindicato, no prazo de até 10 dias, após celebração dos acordos individuais.

O BFAP Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.