STJ reconhece direitos autorais de arquitetos e urbanistas em campanhas publicitárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em janeiro de 2017, que arquitetos e urbanistas têm direito de imagem sobre obra da qual é autor do projeto (interior teor do acórdão disponível aqui).

No caso, o arquiteto e urbanista Luiz Afonso Monzillo obteve o direito contra a empresa Basf, que utilizou a fachada da residência assinada por ele em uma campanha publicitária e em embalagens da marca de tinta Suvinil. Segundo o julgamento, “[...]os direitos morais e patrimoniais sobre a obra pertencem exclusivamente ao seu autor. Permite-se, assim, a transferência apenas dos direitos autorais de natureza patrimonial, em sua totalidade ou em parte, e a título singular ou universal, a depender dos expressos termos acordados.”

Ainda segundo os ministros do STJ,  a utilização da imagem da obra arquitetônica com finalidade lucrativa em propagandas encontra-se dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais, bem como no que dispõe a Resolução n.º 67/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais de arquitetos e urbanistas.

O escritório BFAP possui atuação em conteúdos criativos e encontra-se apto a assessorar arquitetos, urbanistas e agências de publicidade a compreenderam o impacto da decisão em seus negócios.

Imagem por Lorenzo Cafaro em CC0