Podemos falar em um direito da longevidade?

Podemos falar em um direito da longevidade?

As pessoas estão vivendo mais do que nunca. Os idosos vão dominar o mundo e, além de vidas mais longas, desejam viver melhor - o que já é uma realidade, se comparado ao passado. Segundo o IBGE, o Brasil superou a marca dos 30,2 milhões de idosos em 2017. São 4,8 milhões de novos idosos no período de cinco anos, que correspondem a um crescimento de 18% do grupo etário que tem se tornado cada vez mais representativo no Brasil. Tem se falado muito de uma economia da longevidade (ramo da economia que se propõe enfrentar de maneira interdisciplinar o campo de pesquisa do envelhecimento populacional e suas consequências econômicas), de envelhecimento sustentável e de economia do care (que trata de todos os tipos de cuidados de longa duração relacionados à pessoa idosa). Será que podemos falar, então, de um direito da longevidade, como uma preocupação jurídica de cidadania em relação às mudanças na sociedade identificadas?

Por meio de uma leitura constitucional do tema, verificamos uma preocupação especial e prioritária da sociedade brasileira que se concretiza pela proteção integral e amparo. Assim, há na Constituição de 1988 direitos específicos dos idosos, como: não sofrer discriminação por idade (art. 3º, IV), cumprir pena em estabelecimento distinto dos demais (art. 5º, XLVIII), não receber salários menores que os demais e nem ser preterido em admissão por critério de idade (art. 7º, XXX), participar das eleições nas organizações sindicais, ainda que aposentado (art. 8º, VII), voto facultativo para os maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, b), aposentadoria (art. 201, §7), assistência social, inclusive a garantia de benefício de um salário mínimo mensal em situação específica (art. 203, V), ser ajudado e amparado pelos filhos maiores (art. 229), ser amparado pela família, pela sociedade e pelo Estado (art. 230). Essa preocupação é repetida em todo o arcabouço legislativo infraconstitucional de proteção e defesa dos idosos - em especial o Estatuto do Idoso, bem como está harmonioso aos instrumentos internacional de proteção - com destaque para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas de 2016.

Mas por que falar em um direito da longevidade e não de direito dos idosos? Pois os desafios que agora se lançam são de compreender a disponibilidade e a complexidade das políticas públicas destinadas a ajudar o envelhecimento da população. Além disso, o aumento dos custos dos cuidados de saúde e o aumento da prevalência de doenças debilitantes, tornam o planejamento adequado do direito da longevidade mais importante do que nunca.

E que se espera de um advogado que atua com direito da longevidade? Em primeiro lugar, ser capaz de escutar as demandas relacionadas ao viver mais, realizando aconselhamentos necessários para preservar ao máximo a autonomia e a liberdade de seus clientes. A ênfase do trabalho do advogado deve ser a qualidade de vida de seus clientes, garantindo a segurança e a tranquilidade necessária para esse momento especial. Em segundo lugar, este profissional deve ser capaz de transitar pelos diversos ramos do direito que importam para o tema do envelhecimento, sendo apto para planejar e promover opções adequadas de cuidados em temas, como, por exemplo, a respeito de aposentadoria e previdência social, família e sucessões, direitos dos consumidores frente aos planos de saúde e ao Estado, capacidade civil e questões de cuidados de saúde ao longo prazo (planejamento de final de vida), entre outros.

Um cliente bem assessorado construirá um planejamento que fornece não apenas conforto e segurança nos últimos anos de vida - preservando o exercício de sua vontade, autonomia e liberdade, mas também ajudará a preservar o patrimônio construído para a próxima geração.

Mario Thadeu Leme de Barros Filho

Imagem CC0 Creative Commons por stevepb