Fechamento de Vilas em SP - Especialista do BFAP Esclarece

Em nota publicada no R7 e na Agência Estado, o advogado do BFAP Mario Barros Filho esclarece o comunicado enviado a vilas de São Paulo pelas suas Subprefeituras acerca o fechamento de rua.

No início de março, centenas de vilas localizadas na cidade de São Paulo receberam comunicado de suas Subprefeituras, para que fosse apresentado, no limitado prazo de cinco dias, a comprovação de que o fechamento da rua encontrava-se devidamente comunicado e aceito pela municipalidade. Com base nesse comunicado, as vilas teriam que apresentar na Subprefeitura competente documentação comprovando que a Prefeitura já havia se manifestado favorável ao fechamento da rua. Caso as vilas não possuíssem estes documentos, a Prefeitura informou, no mesmo comunicado, que, após encerramento do prazo de cinco dias, daria início às remoções dos fechos, para abertura da passagem de pedestres e do leito carroçável. Uma decisão do Tribunal de Justiça, TJ-SP resguardou o "direito adquirido" de todos que fecharam as vilas antes da decisão e que tenham atendido aos requisitos da legislação então vigente, mas a Administração Municipal está notificando diversos moradores de vilas para a retirada imediata de portões e cancelas.

A Prefeitura de São Paulo está descumprindo a decisão judicial ao mandar fechar vilas que já existiam antes, afirma o professor e advogado Mario Thadeu Leme de Barros Filho, especialista em direito constitucional do escritório BFAP Advogados. “Em que pese o recente posicionamento do Tribunal de Justiça ao julgar inconstitucional a Lei Municipal de São Paulo, a Prefeitura tem sido, em muitos casos, arbitrária em suas notificações para que os proprietários retirem os portões e outros tipos de fechamento. Isso porque a questão não é pacífica e há, de fato, vilas que foram constituídas há muito tempo e estão amparadas por direitos anteriores ao julgamento da lei”, explica Mario Barros Filho.

Segundo o advogado, deve-se atentar que a decisão do TJ-SP protege as relações constituídas anteriormente ao julgamento da constitucionalidade da lei. “Os moradores de vilas e ruas fechadas que se encontram nessa situação devem reunir documentos capazes de comprovar que o 'fechamento' é 'antigo', elemento que possibilitará enfrentarm a Prefeitura em defesa de seus direitos".

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