Publicada instrução normativa da ANCINE para a promoção do acesso visual e auditivo em cinemas

Foi publicado no Diário Oficial do dia 16 de setembro a Instrução Normativa nº 128 da ANCINE, estabelecendo critérios e prazos para que as salas de exibição comercial disponham de tecnologia assistiva para fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS (língua brasileira de sinais). O número mínimo de equipamentos e suportes para acessibilidade dependem da quantidade de salas que compreendem o complexo de exibição comercial.

Segundo a norma, editada em harmonia com Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), caberá ao exibidor dispor da tecnologia assistiva necessária para garantir a fruição da obra audiovisual em todas as sessões comerciais e sempre que solicitado pelo espectador, respeitados os quantitativos mínimos de equipamentos e suportes, bem como os prazos estabelecidos. Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Caberá ao distribuidor a escolha das tecnologias assistivas disponibilizadas nas cópias por eles distribuídas.  A mesma normativa obriga o distribuidor a disponibilizar cópia com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por ele distribuídas.

O prazo para atendimento da instrução foi escalonado de modo a permitir que os grupos exibidores possam atendê-la progressivamente. Para grupos exibidores com mais de 21 salas, 50% do total de suas salas terão que possuir mecanismos e suportes de acessibilidade em até 14 meses; para grupos com até 20 salas, 30% do total de salas no prazo de 14 meses, contados a partir da data de publicação da norma. Os prazos para a adaptação dos distribuidores são de até 6 meses para legendagem descritiva e até 12 meses para libras. As multas em caso de descumprimento variam de R$500,00 a R$100.000,00 a depender da infração.

As obrigações contidas na norma da ANCINE abrangem também os projetos de produção audiovisual beneficiados por recursos do Prêmio Adicional de Renda, cujas produções também deverão prever recursos técnicos de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.

Com essa norma, a ANCINE visa assegurar a universalização do acesso à expressão audiovisual, tendência que se vê em muitas outras áreas da produção cultural e dos espaços culturais. O escritório BFAP encontra-se apto a esclarecer o âmbito de aplicação da referida norma, as modalidades de oferecimento dos recursos de acessibilidade e as hipóteses de exceção da norma.

Imagem: MichaelGaida, em CC0 Public Domain