Comida de Rua é uma realidade e poderá ser regulamentada no âmbito federal

Os “Food Trucks” estão ganhando cada vez mais espaço no mercado gastronômico brasileiro e, em decorrência dessa expansão, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 1.353, que busca traçar normas gerais sobre  “food trucks” e “food bikes”.

O PL traça diretrizes gerais sobre o funcionamento dessa atividade, disciplinando a ausência de restrição a respeito do tempo de permanência do “food truck” e do “food bike” no local de exercício de sua atividade, ressalvadas as especificidades das legislações estaduais e municipais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por ser responsável pela proteção da saúde da população, ganhou um importante papel de expedir normas sobre o comércio de alimentos nas ruas. Já o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentará as dimensões e características dos “food trucks” e dos “food bikes”.

O Projeto de Lei, ainda, obriga os municípios e o Distrito Federal a elaborarem um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), com o intuito de minimizar a ocorrência de acidentes que envolvam energia elétrica, gás e outros produtos químicos.

Vale ressaltar que a propositura altera o Decreto-Lei n.º 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, a fim de submeter os “food trucks” e os “food bikes” às suas exigências.  

A cidade de São Paulo, com a publicação da Lei n.º 15.947/2013, ocupa posição de destaque, sendo pioneira na instituição de regras sobre o comércio de alimentos em vias públicas.  Os municípios de Campinas (Lei n.º 15.110/2015) e Curitiba (Lei n.º 14.634/2015), além do Distrito Federal (Lei n.º 5.627/2016) e do estado do Rio de Janeiro (Lei n.º 7.252/2016) não ficaram atrás e editaram suas respectivas normas, adequando-se a nova mania nacional.

O BFAP participou das discussões e debates que levaram a criação da lei paulistana e tem orgulho de fazer parte da consolidação dos mecanismos que envolvem a economia criativa. A ocupação do espaço público pela população é um direito e, hoje, já se tornou irreversível. Assim, resta aos Estados e aos demais Municípios traçarem normas a respeito da matéria em seus respectivos campos de atuação.

Imagem por 5chw4r7z.