Ontem, dia 16/06, o Senado Federal aprovou o texto final da MP 936/2020, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O texto da MP possui alguns pontos de maior impacto para os empregadores:
O índice de correção de dívidas trabalhistas volta a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.
Proíbe expressamente as empresas de alegarem “fato do príncipe” para desligar empregados sem pagamento de verbas rescisórias, sob alegação de que as indenizações devem ser pagas pelo poder público.
Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos de diversos setores, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center.
Dispensou para 2020 o cumprimento de níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que mantenha o nível de emprego.
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial.
A MP foi enviada ao Presidente da República, para sanção ou veto.
Portanto, devemos aguardar a publicação da lei para apontar todos os efeitos para as empresas.