Comida de rua busca faturar na Copa

Em matéria para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Mario Barros Filho comenta exigências legais impostas aos comerciantes de comida de rua. Trecho da matéria:

"Da forma como foi aprovada, a lei impõe muitas restrições ao empreendedor", diz o advogado Mario Thadeu Leme de Barros Filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados. Ele se refere, por exemplo, à necessidade de o ambulante ficar, no mínimo, a cinco metros de distância de uma esquina, uma faixa de pedestres, um orelhão ou um ponto de ônibus.
A maior crítica de Barros Filho e dos empreendedores, porém, está na falta de mobilidade. "Em cidades como Nova York, os caminhões e carrinhos não estão no mesmo local todos os dias. Os comerciantes usam, inclusive, as redes sociais para anunciar o endereço em que vão parar, mas aqui a lei não permite isso", diz o advogado. "Pela lei, o empreendedor precisa definir um endereço fixo e um horário antes de pedir o TPU [Termo de Permissão de Uso]".

Leia o artigo completo CLICANDO AQUI.

Foto por 5chw4r7z.